Eextraido de
Projeto passou no Senado e vai à sanção. Temer promete mudar alguns pontos
por MP. Entenda
O texto-base da
reforma trabalhista apresentado
pelo Governo
Michel Temer foi
aprovado pelo plenário do Senado nesta
terça-feira, 11 de julho, e deve ir à sanção presidencial.
O texto foi aprovado tal qual veio da Câmara dos
Deputados, mas o presidente prometeu alterar alguns pontos polêmicos
por meio de medida provisória (veja quadro abaixo).
O que está no texto-base
O texto mantém a prevalência dos acordos
coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao
trabalhador terceirizado e o
fim da obrigatoriedade da contribuição sindical,
entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de
contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e
também o
home office. Entenda os principais
pontos da proposta.
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa
independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto
regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais
de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada
por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de
dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa
causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns
casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
O que foi aprovado no Senado: Se houver acordo entre as
partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas
semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do
trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O que foi aprovado no Senado: Pela proposta, a
jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48
horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas.
Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e
portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo
gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em
transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
O que foi aprovado no Senado: O tempo gasto no percurso
para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser
computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de
30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem
direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado
usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho
entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à
empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos
em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
O que foi aprovado no Senado: Que o intervalo restante seja
o efetivamente suprimido
Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários,
banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego,
remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento
empresarial.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
- FGTS
-13
o salário
- Seguro-desemprego
Ações trabalhistas contra a empresa
O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo
pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com
custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça
gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de
recursos.
O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um
julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento
ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a
até três audiências judiciais.
Má-fé em processos judiciais
O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos
judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou
interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar
o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá
aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte
contrária.
Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho
O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros
enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já
previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada
ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em
alguns casos criativas, por parte do TST.”
Terceirização
O presidente
Michel Temer sancionou no fim de março o
polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que
libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu
negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas
salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena, na qual o
empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como
terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as
mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório,
alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de
trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto
para os que não são associados às entidades de classe.
O que foi aprovado no Senado: O texto quer alterar a
contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro
Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para
outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho,
férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000
O que foi aprovado no Senado: o projeto aumenta a multa por
empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para
3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será
de 800 reais. reais.
Teletrabalho (home office) e contrato por hora
O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não
existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o
teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse
tipo de contrato.
A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da
semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador.
A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que
precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo
à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros
contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor
horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.
O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que
também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo
funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4
milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou
profissionais liberais.
Prêmios como salário
Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios
concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são
contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio
encargos previdenciários e trabalhistas.
O que foi aprovado no Senado: O empregador pode conceder o
prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.
Rescisão contratual
Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do
contrato seja feitas em sindicatos
O que foi aprovado no Senado: A rescisão passa a ser feita
na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que
pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida agiliza o
acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.
Demissão
Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é
demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido
sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão
com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o
funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a
demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria
reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o
trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o
seguro-desemprego.
Mulheres e trabalho insalubre
Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
O que foi aprovado no Senado: Mulher grávida ou lactante
poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um
atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações
trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Pontos
que Temer promete mudar por meio de MP
Um acordo, entre o Governo e os presidentes das comissões de
Assuntos Econômicos, Tasso Jeiressati (PSDB-CE), Marta Suplicy (PMDB-SP) e
Edison Lobão (PMDB-MA) foi apresentado no fim de junho na CCJ. Veja quais foram
os pontos que o Planalto se comprometeu a modificar na reforma trabalhista
aprovada pelo Senado.
Trabalho intermitente - Será estabelecido um mecanismo de
quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo
indeterminado para contrato intermitente. A multa de 50% em caso de
descumprimento será eliminada “por impor inapropriados custos financeiros ao
trabalhador”.
Jornada 12X36 - Será modificado o artigo que permite a
adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo
coletivo ou convenção coletiva.
Salvarguadas à participação sindical - Será obrigatória a
participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados,
figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do
sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria”.
Gestantes e lactantes - Será restabelecida a vedação do
trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em
locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela
mulher, de atestado emitido por médico do trabalho.
Insalubridade - O enquadramento do grau de insalubridade e
prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de
negociação coletiva.
Dano extrapatrimonial - Será vetado o trecho que diz que as
indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado.
A metodologia do cálculo será reavaliada.
Autônomo exclusivo – O contrato do trabalhador autônomo não
poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de
configuração de vínculo empregatício.
Imposto sindical - No fim do documento, há uma recomendação
ao Executivo para que estude um modelo de extinção gradual da contribuição
sindical obrigatória.