LEGISLAÇAO

ESTATUTO SOCIAL DO SIND SERT ( SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TIMBIRAS-MARANHÃO).
(aprovado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016.)
SEÇÃO I
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E NATUREZA
Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos municipais de Timbiras – SIND SERT, é entidade sindical representativa de todos os servidores públicos municipais ativos e aposentados do município de Timbiras, fundado em 20 de Fevereiro de 2005 com sede própria localizada á Avenida João Leal, 309, Centro. E base territorial no município de Timbiras – Maranhão, com duração indeterminada, regendo-se por este estatuto e pela legislação vigente. (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).

Art. 2º - O SIND SERT, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta das de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumida, e é representado ativo e passivamente em juízo ou fora dele por seu Presidente ou Vice-Presidente ou ainda por qualquer filiado que tenha recebido essa incumbência, expressamente, por deliberação da Assembleia Geral.
SEÇÃO II
PRERROGATIVAS E OBJETIVOS
Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato:
I-                    Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses coletivos e individuais das categorias;
II-                  Participar nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos e convênios ou suscitando dissídios coletivos;
III-                Representar as categorias em reuniões de quaisquer âmbitos;
IV-               Eleger os membros de seus órgãos, conforme procedimento previsto neste estatuto;
V-                 Estabelecer contribuição sindical mensal a ser recolhida pelos filiados, definida em Assembleia Geral;
VI-               Promover movimento paredista, quando julgar conveniente á Assembleia Geral, observada a Legislação pertinente;
VII-             Receber contribuição sindical (anual) referida no Art. 8º da Constituição Federal, referente á todos os integrantes da categoria, filiados ou não;
Art.4º - São objetivos do Sindicato:
I-                    Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho;
II-                  Estimular a organização e a integração da categoria;
III-                Constituir serviços para formação de atividades nos planos econômicos, social, habitacional, político e de Radiodifusão; (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
IV-               Buscar e manter a integração com as demais entidades para fortalecimento do movimento sindical em Timbiras, no território nacional e no exterior;
V-                 Defender as liberdades individuais e coletivas, pugnar pela justiça social e pelos direitos fundamentais do homem, da mulher, da criança e do adolescente;
VI-               Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os objetivos da política de pessoal municipal com os objetivos da categoria;
VII-             Promover o congraçamento das categorias;
VIII-           Promover a Transparência Administrativa tanto na Gestão Sindical como na Gestão Municipal lutando assim para obtenção de melhorias concretas para a categoria, participando dos Conselhos e das estruturas institucionais;
Art. 5º - É facultado a todo componente da categoria profissional definida no Art. 10 deste Estatuto, direito á filiar-se ao Sindicato, observadas as disposições Estatutárias e Regimentais cabíveis.
Art. 6º - São direitos dos filiados:
I-                    Votar e ser votado nas eleições dos membros dos Órgãos do Sindicato, nas formas deste Estatuto e do Regimento Interno;
II-                  Participar das Reuniões de qualquer Órgão do Sindicato, com direito á palavra, pela ordem de inscrição;
III-                Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato, juntamente com seus dependentes;
IV-               Convocar Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
V-                 Participar com direito a palavra e voto, das Assembléias Gerais, observado o disposto no Art. 15 deste Estatuto;
VI-               Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relacionadas com suas finalidades;
VII-             Apresentar por escrito, sugestões, propostas ou representações aos órgãos competentes do SIND SERT;
VIII-           Examinar os documentos, livros e atas do Sindicato através de solicitação, que deverá ser atendida pela Diretoria Executiva no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
IX-                Desligar-se do sindicato, mediante requerimento escrito á Diretoria Executiva.
X-                  No caso de estar desfiliado e queira retornar ao Quadro de Sócios, este por sua vez deverá encaminhar requerimento com os motivos de sua reintegração á Diretoria Executiva, que encaminhará á Assembléia Geral para avaliar os fatos que deram caso á desfiliação.(Alterado em Assembléia Geral do dia 14/05/2016).
Parágrafo Único – São dependentes do filiado o cônjugue e os filhos solteiros até 21 anos completo, considerando-se também dependentes a mãe, o pai, o irmão solteiro até 18 anos, irmã solteira até 21 anos, desde que não exerçam nenhuma atividade lucrativa ou remunerada, e os incapazes de qualquer idade que vivam ás expensas do filiado.
Art. 7º - São deveres do filiado:
I-                    Pagar pontualmente a contribuição mensal e o desconto assistencial estipulados pela Assembleia Geral;
II-                  Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e demais determinações tomadas pelos Órgãos do Sindicato;
III-                Comparecer ás Reuniões e Assembleias Gerais convocadas pelo Sindicato;
IV-               Zelar pelo cumprimento e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta utilização.

SEÇÃO III
Regime Disciplinar
Art. 8º - O Regime Disciplinar será definido no Regimento Interno.

CAPÍTULO II
Da Organização
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 9º - São Órgãos do Sindicato:

I – A Assembleia Geral – AG;
II – A Diretoria Executiva – D.E;
III – O Conselho Fiscal;
Art. 10º - O Presidente e mais dois (02) membros da Diretoria Executiva deverão afastar-se das atividades que estejam exercendo, na Prefeitura Municipal de Timbiras – PMT, com ônus para o Órgão de origem e sem prejuízo das remunerações, conforme Art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e para os demais membros da D.E, fica assegurada a liberação caso seja necessária a Organização Sindical.
Art. 11º - Na forma do inciso VIII do Art. 80 da Constituição Federal, é vedada a dispensa do servidor sindicalizado apartir do registro da sua candidatura á cargo da Direção ou Representação Sindical e se eleito, ainda que suplente, até  (Um) 01 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art. 12º  - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, salvo nos casos de vacância do(s) Diretor(ES). (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
Art. 13º - O Exercício de cargos na Diretoria e Órgãos do Sindicato , não será remunerado pela entidade.
Art. 14º -  A Organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos Órgãos do Sindicato serão detalhados no Regimento Interno, á ser elaborado por comissão de sócios com acompanhamento jurídico da entidade para tal fim. (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
Parágrafo Único – será realizada a eleição dos delegados de base, em conformidade com o estatuto e obedecendo á um prazo de até 90 dias.
SEÇÃO II
Da Assembleia Geral
Art. 15º - A Assembleia Geral – AG. é Órgão soberano do Sindicato e é constituída de todos os filiados presentes e em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no momento de sua abertura.
Art. 16º - Compete privativamente á Assembleia Geral, A.G:
I-                    Alterar o Estatuto por deliberação de 2/3 dos filiados presentes;
II-                  Fixar o valor da Contribuição mensal ao Sindicato, dos filiados;
III-                Fixar desconto Assistencial nos dissídios coletivos;
IV-               Aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva, após observar o parecer do Conselho Fiscal;
V-                 Aprovar planos de ação da Diretoria, especialmente os atinentes á remuneração e condições de trabalho;
VI-               Deliberar á sua conveniência, sobre o início e o término de movimentos paredistas, presentes no mínimo 1/3 dos filiados;
VII-             Decidir sobre filiação do Sindicato em Organização Sindical de grau superior ou a Entidades Sindicais Internacionais;
VIII-           Decidir após ampla discussão, sobre qualquer assunto de relevante interesse da categoria; (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
IX-                Referendar a partir de indicação da Diretoria Executiva, o nome do substituto para o cargo da D.E, em caso de vacância;
X-                  Decidir em grau de recurso, o processo disciplinar e o indeferimento de pedido de filiação e a revisão dos atos e decisões da Comissão Eleitoral quando for o caso;(Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
XI-                Decidir sobre reintegração de ex-filiado excluído por punição regimental;
XII-              Autorizar a Diretoria Executiva, sobre a Aquisição ou Alienação de bens Móveis ou Imóveis com valor superior a 50% (cinqüenta por cento) da Arrecadação com a contribuição mensal; (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
XIII-            Aprovar e alterar o Regimento Interno do sindicato por maioria simples dos filiados presentes;
XIV-           Decidir originária e definitivamente, o processo disciplinar contra membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, podendo deliberar sobre sua destituição, presente a maioria absoluta dos filiados;
Art. 17º - A Assembleia Geral reúne-se:
I-                    Ordinariamente (A.G.O), para apreciar a prestação de contas do exercício anterior, no mês de Março para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho e em final de mandato para indicar a comissão Eleitoral;
II-                  Extraordinariamente (A.G.E), em qualquer tempo, para deliberar sobre assunto relevante;
§ -10 A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 15% dos filiados em dia e com as obrigações Estatutárias, Regimentais, nesta ordem de preferência;
§ - 20 A Assembleia Geral reúne-se:
I-                    Em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus filiados;
II-                  Em segunda convocação, com 20 minutos depois, com qualquer número de sócios presentes;(Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
§ - 30 A convocação deverá ser publicada através de Edital ou Jornal de circulação na região ou ainda no Diário Oficial do Estado do Maranhão, com um mínimo de 3(três) dias úteis de antecedência, assinado por quem estiver convocando e com aviso escrito aos demais Órgãos do Sindicato, garantida a ampla divulgação junto á categoria profissional.
SEÇÃO III
DIRETORIA EXECUTIVA
Art.18º - A Diretoria Executiva compõe-se de:
I-                    Presidente;
II-                  Vice- Presidente;
III-                Secretário;
IV-               Diretor Financeiro;
V-                 Diretor de Assuntos Jurídicos;
VI-               Diretor de Assuntos Sociais e LGBT;
VII-             Diretor de Aposentados e Pensionistas;
VIII-Diretor de Divulgação e Cultura;
IX-Diretor de Organização e Formação sindical;
        X-Diretor de Assuntos Institucionais
Parágrafo Único – As competências individuais dos membros da D.E, serão estabelecidas no Regimento Interno do SIND SERT.
Art. 19º - Compete á Diretoria Executiva:
I-                    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações de todos os Órgãos do Sindicato;
II-                  Representar o Sindicato nas negociações coletivas e dissídios;
III-                Administrar a entidade e seu patrimônio, de acordo com o Estatuto e Regimento Interno;
IV-               Colaborar com a Comissão Eleitoral;
V-                 Elaborar, executar e coordenar os planos de ação visando á consecução dos objetivos Sociais, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;
VI-               Prestar contas da Gestão financeira da entidade á Assembleia Geral;
VII-             Submeter á Assembleia Geral Ordinária, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço patrimonial e o Relatório de Atividades do Exercício anterior;
VIII-           Receber e encaminhar os pedidos de filiação ao Sindicato;
IX-                Criar Departamentos e Assessorias Técnicas com prévia aprovação da Assembleia Geral;
     Art.20º - A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente (02) Duas vezes por mês e extraordinariamente quando achar necessário.
Parágrafo Único – As Reuniões da Diretoria Executiva deverão ser registradas em Livro de Atas, numeradas cronologicamente.
SEÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O Conselho Fiscal – C.F, compõe-se de 03 (três) membros com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Único – As competências individuais dos membros do Conselho Fiscal, serão estabelecidas no Regimento Interno do SIND SERT.
Art.22º - Compete ao Conselho Fiscal:
I-                    Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do Sindicato;
II-                  Examinar e emitir parecer das contas e Escrituração Contábil;
III-                Propor á Diretoria Executiva, medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.
Art.23º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, de dois em dois meses, e extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente ou do Presidente do Sindicato.
Parágrafo Único – A Reunião deverá ser registrada em Ata numerada cronologicamente.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E MANDATO
SEÇÃO I
Art. 24º - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, através de Edital publicado pela imprensa, mídias sociais e outro meio existente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada para o pleito.
Parágrafo Único – O Edital de Convocação deverá conter:
I-                    Data, Hora e o Local de Votação;
II-                  O prazo para registro de chapas.
Art. 25º - As Eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas á cada 04 (Quatro) anos e deverão acontecer sempre no mês de Junho do ano que findar o mandato dos dirigentes em exercício. (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016)
Parágrafo Único- A posse dos eleitos será na data do término do mandato expirante.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 26º - Constituem o Patrimônio do Sindicato:
I-                    Os bens móveis e imóveis;
II-                  As doações de qualquer natureza;
III-                As dotações e legados.
Art. 27º - São receitas do Sindicato:
I-                    As contribuições mensais dos filiados (as);
II-                  O desconto assistencial aprovado pela Assembleia Geral Ordinária.

Timbiras, 14 de Maio de 2016.




 















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