ESTATUTO SOCIAL DO SIND SERT ( SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE TIMBIRAS-MARANHÃO).
(aprovado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016.)
SEÇÃO I
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E
NATUREZA
Art. 1º - O Sindicato dos
Servidores Públicos municipais de Timbiras – SIND SERT, é entidade sindical
representativa de todos os servidores públicos municipais ativos e aposentados
do município de Timbiras, fundado em 20
de Fevereiro de 2005 com sede própria localizada á Avenida João Leal, 309, Centro. E base territorial no município de
Timbiras – Maranhão, com duração indeterminada, regendo-se por este estatuto e
pela legislação vigente. (Alterado em
Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
Art. 2º - O SIND SERT, é uma
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica própria, distinta das de seus filiados, que não respondem ativa,
passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumida, e é
representado ativo e passivamente em juízo ou fora dele por seu Presidente ou Vice-Presidente ou ainda
por qualquer filiado que tenha recebido essa incumbência, expressamente, por
deliberação da Assembleia Geral.
SEÇÃO II
PRERROGATIVAS E OBJETIVOS
Art. 3º - São prerrogativas do
Sindicato:
I-
Representar e defender perante as autoridades administrativas
e judiciárias, os direitos e interesses coletivos e individuais das categorias;
II-
Participar nas negociações coletivas de
trabalho, firmando acordos e convênios ou suscitando dissídios coletivos;
III-
Representar as categorias em reuniões de quaisquer
âmbitos;
IV-
Eleger os membros de seus órgãos, conforme
procedimento previsto neste estatuto;
V-
Estabelecer contribuição sindical mensal a ser
recolhida pelos filiados, definida em Assembleia Geral;
VI-
Promover movimento paredista, quando julgar
conveniente á Assembleia Geral, observada a Legislação pertinente;
VII-
Receber contribuição sindical (anual) referida
no Art. 8º da Constituição Federal, referente á todos os integrantes da
categoria, filiados ou não;
Art.4º - São objetivos do
Sindicato:
I-
Estabelecer negociações visando a obtenção de
melhor remuneração e melhores condições de trabalho;
II-
Estimular a organização e a integração da
categoria;
III-
Constituir serviços para formação de
atividades nos planos econômicos, social, habitacional, político e de
Radiodifusão; (Alterado em Assembleia
Geral do dia 14/05/2016).
IV-
Buscar e manter a integração com as demais
entidades para fortalecimento do movimento sindical em Timbiras, no território
nacional e no exterior;
V-
Defender as liberdades individuais e coletivas,
pugnar pela justiça social e pelos direitos fundamentais do homem, da mulher,
da criança e do adolescente;
VI-
Participar da elaboração de sugestões visando
conciliar os objetivos da política de pessoal municipal com os objetivos da
categoria;
VII-
Promover o congraçamento das categorias;
VIII-
Promover a Transparência Administrativa tanto na
Gestão Sindical como na Gestão Municipal lutando assim para obtenção de
melhorias concretas para a categoria, participando dos Conselhos e das
estruturas institucionais;
Art. 5º - É facultado a todo
componente da categoria profissional definida no Art. 10 deste Estatuto,
direito á filiar-se ao Sindicato, observadas as disposições Estatutárias e
Regimentais cabíveis.
Art. 6º - São direitos dos
filiados:
I-
Votar e ser votado nas eleições dos membros dos Órgãos
do Sindicato, nas formas deste Estatuto e do Regimento Interno;
II-
Participar das Reuniões de qualquer Órgão do
Sindicato, com direito á palavra, pela ordem de inscrição;
III-
Gozar dos benefícios e assistência
proporcionados pelo Sindicato, juntamente com seus dependentes;
IV-
Convocar Assembléia Geral, na forma prevista
neste Estatuto;
V-
Participar com direito a palavra e voto, das Assembléias
Gerais, observado o disposto no Art. 15 deste Estatuto;
VI-
Utilizar as dependências do Sindicato para
atividades relacionadas com suas finalidades;
VII-
Apresentar por escrito, sugestões, propostas ou
representações aos órgãos competentes do SIND SERT;
VIII-
Examinar os documentos, livros e atas do
Sindicato através de solicitação, que deverá ser atendida pela Diretoria
Executiva no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
IX-
Desligar-se do sindicato, mediante requerimento
escrito á Diretoria Executiva.
X-
No caso de estar desfiliado e queira
retornar ao Quadro de Sócios, este por sua vez deverá encaminhar requerimento
com os motivos de sua reintegração á Diretoria Executiva, que encaminhará á Assembléia
Geral para avaliar os fatos que deram caso á desfiliação.(Alterado em Assembléia Geral do dia 14/05/2016).
Parágrafo Único – São dependentes
do filiado o cônjugue e os filhos solteiros até 21 anos completo,
considerando-se também dependentes a mãe, o pai, o irmão solteiro até 18 anos,
irmã solteira até 21 anos, desde que não exerçam nenhuma atividade lucrativa ou
remunerada, e os incapazes de qualquer idade que vivam ás expensas do filiado.
Art. 7º - São deveres do filiado:
I-
Pagar pontualmente a contribuição mensal e o
desconto assistencial estipulados pela Assembleia Geral;
II-
Cumprir e exigir o cumprimento do presente
Estatuto, do Regimento Interno e demais determinações tomadas pelos Órgãos do
Sindicato;
III-
Comparecer ás Reuniões e Assembleias Gerais
convocadas pelo Sindicato;
IV-
Zelar pelo cumprimento e serviços do Sindicato,
cuidando da sua correta utilização.
SEÇÃO
III
Regime
Disciplinar
Art. 8º - O Regime Disciplinar será definido no Regimento
Interno.
CAPÍTULO
II
Da
Organização
SEÇÃO
I
Disposições
Gerais
Art. 9º - São Órgãos do Sindicato:
I – A Assembleia Geral – AG;
II – A Diretoria Executiva – D.E;
III – O Conselho Fiscal;
Art. 10º - O Presidente e mais dois (02) membros da
Diretoria Executiva deverão afastar-se das atividades que estejam exercendo, na
Prefeitura Municipal de Timbiras – PMT, com ônus para o Órgão de origem e sem
prejuízo das remunerações, conforme Art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e para
os demais membros da D.E, fica assegurada a liberação caso seja necessária a
Organização Sindical.
Art. 11º - Na forma do inciso VIII do Art. 80 da
Constituição Federal, é vedada a dispensa do servidor sindicalizado apartir do
registro da sua candidatura á cargo da Direção ou Representação Sindical e se
eleito, ainda que suplente, até (Um) 01
ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art. 12º - É vedada
a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, salvo nos
casos de vacância do(s) Diretor(ES). (Alterado
em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
Art. 13º - O Exercício de cargos na Diretoria e Órgãos do
Sindicato , não será remunerado pela entidade.
Art. 14º - A
Organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos Órgãos do
Sindicato serão detalhados no Regimento Interno, á ser elaborado por comissão
de sócios com acompanhamento jurídico da entidade para tal fim. (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
Parágrafo Único –
será realizada a eleição dos delegados de base, em conformidade com o estatuto
e obedecendo á um prazo de até 90 dias.
SEÇÃO II
Da Assembleia Geral
Art. 15º - A Assembleia Geral – AG. é Órgão soberano do
Sindicato e é constituída de todos os filiados presentes e em dia com suas
obrigações Estatutárias e Regimentais no momento de sua abertura.
Art. 16º - Compete privativamente á Assembleia Geral, A.G:
I-
Alterar o Estatuto por deliberação de 2/3 dos
filiados presentes;
II-
Fixar o valor da Contribuição mensal ao
Sindicato, dos filiados;
III-
Fixar desconto Assistencial nos dissídios
coletivos;
IV-
Aprovar a prestação de contas da Diretoria
Executiva, após observar o parecer do Conselho Fiscal;
V-
Aprovar planos de ação da Diretoria,
especialmente os atinentes á remuneração e condições de trabalho;
VI-
Deliberar á sua conveniência, sobre o início e o
término de movimentos paredistas, presentes no mínimo 1/3 dos filiados;
VII-
Decidir sobre filiação do Sindicato em
Organização Sindical de grau superior ou a Entidades Sindicais Internacionais;
VIII-
Decidir após ampla discussão, sobre qualquer
assunto de relevante interesse da categoria; (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
IX-
Referendar a partir de indicação da Diretoria
Executiva, o nome do substituto para o cargo da D.E, em caso de vacância;
X-
Decidir em grau de recurso, o processo
disciplinar e o indeferimento de pedido de filiação e a revisão dos atos e
decisões da Comissão Eleitoral quando for o caso;(Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
XI-
Decidir sobre reintegração de ex-filiado
excluído por punição regimental;
XII-
Autorizar a Diretoria Executiva, sobre a
Aquisição ou Alienação de bens Móveis ou Imóveis com valor superior a 50%
(cinqüenta por cento) da Arrecadação com a contribuição mensal; (Alterado em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
XIII-
Aprovar e alterar o Regimento Interno do sindicato
por maioria simples dos filiados presentes;
XIV-
Decidir originária e definitivamente, o processo
disciplinar contra membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, podendo
deliberar sobre sua destituição, presente a maioria absoluta dos filiados;
Art. 17º - A Assembleia Geral reúne-se:
I-
Ordinariamente (A.G.O), para apreciar a
prestação de contas do exercício anterior, no mês de Março para deliberar sobre
as reivindicações salariais e de condições de trabalho e em final de mandato
para indicar a comissão Eleitoral;
II-
Extraordinariamente (A.G.E), em qualquer tempo,
para deliberar sobre assunto relevante;
§ -10 A Assembleia Geral será
convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 15%
dos filiados em dia e com as obrigações Estatutárias, Regimentais, nesta ordem
de preferência;
§ - 20 A Assembleia Geral
reúne-se:
I-
Em primeira convocação, com a presença de metade
mais um de seus filiados;
II-
Em segunda convocação, com 20 minutos depois,
com qualquer número de sócios presentes;(Alterado
em Assembleia Geral do dia 14/05/2016).
§ - 30 A convocação deverá ser
publicada através de Edital ou Jornal de circulação na região ou ainda no
Diário Oficial do Estado do Maranhão, com um mínimo de 3(três) dias úteis de
antecedência, assinado por quem estiver convocando e com aviso escrito aos
demais Órgãos do Sindicato, garantida a ampla divulgação junto á categoria
profissional.
SEÇÃO III
DIRETORIA EXECUTIVA
Art.18º - A Diretoria Executiva
compõe-se de:
I-
Presidente;
II-
Vice- Presidente;
III-
Secretário;
IV-
Diretor Financeiro;
V-
Diretor de Assuntos Jurídicos;
VI-
Diretor de Assuntos Sociais e LGBT;
VII-
Diretor de Aposentados e Pensionistas;
VIII-Diretor de Divulgação e
Cultura;
IX-Diretor de Organização e
Formação sindical;
X-Diretor de
Assuntos Institucionais
Parágrafo Único –
As competências individuais dos membros da D.E, serão estabelecidas no
Regimento Interno do SIND SERT.
Art. 19º - Compete á Diretoria
Executiva:
I-
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o
Regimento Interno e as deliberações de todos os Órgãos do Sindicato;
II-
Representar o Sindicato nas negociações
coletivas e dissídios;
III-
Administrar a entidade e seu patrimônio, de
acordo com o Estatuto e Regimento Interno;
IV-
Colaborar com a Comissão Eleitoral;
V-
Elaborar, executar e coordenar os planos de ação
visando á consecução dos objetivos Sociais, de acordo com as deliberações da
Assembleia Geral;
VI-
Prestar contas da Gestão financeira da entidade
á Assembleia Geral;
VII-
Submeter á Assembleia Geral Ordinária, com
parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço patrimonial e o Relatório de
Atividades do Exercício anterior;
VIII-
Receber e encaminhar os pedidos de filiação ao
Sindicato;
IX-
Criar Departamentos e Assessorias Técnicas com
prévia aprovação da Assembleia Geral;
Art.20º - A
Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente (02) Duas vezes por mês e
extraordinariamente quando achar necessário.
Parágrafo Único –
As Reuniões da Diretoria Executiva deverão ser registradas em Livro de Atas,
numeradas cronologicamente.
SEÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O Conselho Fiscal – C.F, compõe-se de 03 (três) membros com igual número de
suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, na forma prevista
neste Estatuto.
Parágrafo Único –
As competências individuais dos membros do Conselho Fiscal, serão estabelecidas
no Regimento Interno do SIND SERT.
Art.22º - Compete ao Conselho Fiscal:
I-
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento
Interno do Sindicato;
II-
Examinar e emitir parecer das contas e
Escrituração Contábil;
III-
Propor á Diretoria Executiva, medidas que visem
a melhoria da situação financeira do Sindicato.
Art.23º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, de dois
em dois meses, e extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu
Presidente ou do Presidente do Sindicato.
Parágrafo Único –
A Reunião deverá ser registrada em Ata numerada cronologicamente.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E MANDATO
SEÇÃO I
Art. 24º -
As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, através de Edital
publicado pela imprensa, mídias sociais e outro meio existente, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada para o pleito.
Parágrafo Único – O Edital de Convocação deverá conter:
I-
Data, Hora e o Local de Votação;
II-
O prazo para registro de chapas.
Art. 25º - As Eleições para renovação da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal, serão realizadas á cada 04
(Quatro) anos e deverão acontecer sempre no mês de Junho do ano que findar
o mandato dos dirigentes em exercício. (Alterado
em Assembleia Geral do dia 14/05/2016)
Parágrafo Único-
A posse dos eleitos será na data do término do mandato expirante.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA
GESTÃO FINANCEIRA
Art. 26º -
Constituem o Patrimônio do Sindicato:
I-
Os bens móveis e imóveis;
II-
As doações de qualquer natureza;
III-
As dotações e legados.
Art. 27º - São receitas do Sindicato:
I-
As contribuições mensais dos filiados (as);
II-
O desconto assistencial aprovado pela Assembleia
Geral Ordinária.
Timbiras, 14 de Maio de 2016.
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