APEMT SINROESEMMA:
A ação do prefeito municipal em suspender os repasses
das mensalidades recolhidas na folha de pagamento dos sócios dos sindicatos
(SINPROESEMMA, SINDSERT e Sindicado dos Agentes de Saúde) se fundamentou na
Medida Provisória nº 873/2019 que perdeu seu efeito de Lei na última
sexta-feira dia 28 de junho de 2019 e, paralelo a isso, no dia 28 de maio de
2019, o Juiz Fábio Ribeiro Sousa deu causa ganha ao Sindicato dos Professores
obrigando o executivo a retornar com o recolhimento e o repasse mensal ao
sindicato.
Por razões ainda não justificada, o prefeito realizou
o pagamento do mês de junho nesta terça-feira e, para surpresa do sindicato, o
prefeito optou por descumprir a decisão do magistrado e não realizou o
recolhimento mensal dos sócios para continuar com o repasse conforme
determinava a decisão judicial.
Como consequência de 04 meses sem receitas para
liquidar as despesas fixas (conta de água, luz, manutenção do campo e piscina e
outros) o prédio deve ser literalmente fechado até que o prefeito cumpra a
determinação judicial.
Extraído de: <https://sinproesemmaapemt.blogspot.com/2019/07/nao-esta-na-conta-prefeito-de-timbiras.html>
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