terça-feira, 9 de julho de 2019

FORÇA E CORAGEM! CONQUISTA A MANUTENÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA.



O desconto em folha de consignação está garantido. Será retomdo pela prefeitura municipal que o havia suspenso durante vigência da Medida Provisória (MP 873/2019). Tal MP perdeu a validade e somando-se a isso, a luta das entidades sindicais do município o SINDSERT, APEMT SINPROESEMMA e Sindicato dos Agente Comunitário de Saúde, tentando o diálogo, sem efeito partiu-se para o campo jurídico, logrando êxito.
A sistemática de desconto em folha da contribuição dos sócios que é vital para os sindicatos durante esses meses que passaram sem desconto ficou difícil a situação financeira dos sindicatos citados uma vez que essa é a fonte de renda para manutenção da base de ações dos Sindicatos, dos prédios e demais bens patrimoniais destas entidades.

Fica o registro de que a luta conjunta das forças sindicais timbirense garante resultados do qual comungam e compartilham as vitórias nesse momento. Parabéns a luta dos Bravos diretores com suas equipes jurídicas e viva a organização sindical que lutam pela defesa dos direitos e condições de trabalho dos Servidores.

terça-feira, 2 de julho de 2019

Prefeito de Timbiras descumpre decisão judicial e SINDSERT, núcleo do SINPROESEMMA continua sem repasse financeiro



APEMT SINROESEMMA:

A ação do prefeito municipal em suspender os repasses das mensalidades recolhidas na folha de pagamento dos sócios dos sindicatos (SINPROESEMMA, SINDSERT e Sindicado dos Agentes de Saúde) se fundamentou na Medida Provisória nº 873/2019 que perdeu seu efeito de Lei na última sexta-feira dia 28 de junho de 2019 e, paralelo a isso, no dia 28 de maio de 2019, o Juiz Fábio Ribeiro Sousa deu causa ganha ao Sindicato dos Professores obrigando o executivo a retornar com o recolhimento e o repasse mensal ao sindicato.
Por razões ainda não justificada, o prefeito realizou o pagamento do mês de junho nesta terça-feira e, para surpresa do sindicato, o prefeito optou por descumprir a decisão do magistrado e não realizou o recolhimento mensal dos sócios para continuar com o repasse conforme determinava a decisão judicial.
Como consequência de 04 meses sem receitas para liquidar as despesas fixas (conta de água, luz, manutenção do campo e piscina e outros) o prédio deve ser literalmente fechado até que o prefeito cumpra a determinação judicial.

Extraído de: <https://sinproesemmaapemt.blogspot.com/2019/07/nao-esta-na-conta-prefeito-de-timbiras.html>