O executivo representado
por seu procurador e contador, apresentam em audiência no dia 16/11 dois (2)
projetos de lei.
Na Câmara Municipal de
Timbiras estiveram pessoas que acompanharam e participaram da discussão, entre
elas servidores municipais dos diversos setores e na qualidade de representantes
destes a Associação de Professores de Timbiras (APEMT), Sindicato de Servidores
de Timbiras (SINDSERT) e imprensa.
Projeto
de lei nº 010/15 Cria cargos efetivos no quadro de pessoal da secretaria de saúde
e secretaria de assistência social.
Sobre este a casa e
legislativa, lideranças e civis presente questionaram sobre a segurança dos
cargos criados, considerando que estes são criados no âmbito de programa do
governo federal. Isso implicaria que, num possível fim do programa, estes
ficariam sob responsabilidade do município pesando a folha de pagamento.
Questionou se ainda a eficiência
do proposto, uma vez que a atuação de alguns destes profissionais seria na zona
rural, o que gera muita resistência em razão das condições de acesso.
Em seguida se discutiu
o Projeto de lei nº 012/15, que dispõe sobre
a alteração do percentual fixado dos créditos adicionais e suplementares durante
a execução do orçamento 2015 e altera a redação do artigo 6º da lei municipal
nº 223 de 26 de dezembro de 2014.
Este foi o mais discutido,
pois implica diretamente no pagamento dos servidores nesse fim de ano.
Segundo o executivo e
uma questão de orçamento, o que foi planejado não é suficiente para cumprir com
compromissos, isso em razão dos ajustes do Governa Federal.
A votação desse projeto
exige urgência para não implicar no pior, os servidores ficarem sem receber.
Durante a discussão emerge vários questionamentos
sobre o PL 012/15 a fim ajustar e chegar a consenso:
·
Criticas a redação, que traz pontos duvidosos,
·
Por momentos legislativo e executivo
recebe critica por desvio do foco, num em bate entre si.
·
Executivo não anexa provas do que e de
quanto necessita, não esclareces a fonte e o destino do recurso de forma clara.
Ao fim há um consenso de que as duas partes assumem o compromisso de adequar para apreciação
e votação em tempo hábil, para não prejudicar servidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita, volte sempre! Se desejar deixe seu comentário.