quinta-feira, 19 de novembro de 2015

executivo apresenta em audiência no dia 16/11 dois (2) Projetos de Lei.

O executivo representado por seu procurador e contador, apresentam em audiência no dia 16/11 dois (2) projetos de lei.
Na Câmara Municipal de Timbiras estiveram pessoas que acompanharam e participaram da discussão, entre elas servidores municipais dos diversos setores e na qualidade de representantes destes a Associação de Professores de Timbiras (APEMT), Sindicato de Servidores de Timbiras (SINDSERT) e imprensa.
Projeto de lei nº 010/15 Cria cargos efetivos no quadro de pessoal da secretaria de saúde e secretaria de assistência social.
Sobre este a casa e legislativa, lideranças e civis presente questionaram sobre a segurança dos cargos criados, considerando que estes são criados no âmbito de programa do governo federal. Isso implicaria que, num possível fim do programa, estes ficariam sob responsabilidade do município pesando a folha de pagamento.
Questionou se ainda a eficiência do proposto, uma vez que a atuação de alguns destes profissionais seria na zona rural, o que gera muita resistência em razão das condições de acesso.
Em seguida se discutiu o Projeto de lei nº 012/15, que dispõe sobre a alteração do percentual fixado dos créditos adicionais e suplementares durante a execução do orçamento 2015 e altera a redação do artigo 6º da lei municipal nº 223 de 26 de dezembro de 2014.
Este foi o mais discutido, pois implica diretamente no pagamento dos servidores nesse fim de ano.
Segundo o executivo e uma questão de orçamento, o que foi planejado não é suficiente para cumprir com compromissos, isso em razão dos ajustes do Governa Federal.
A votação desse projeto exige urgência para não implicar no pior, os servidores ficarem sem receber.
 Durante a discussão emerge vários questionamentos sobre o PL 012/15 a fim ajustar e chegar a consenso:
·         Criticas a redação, que traz pontos duvidosos,
·         Por momentos legislativo e executivo recebe critica por desvio do foco, num em bate entre si.
·         Executivo não anexa provas do que e de quanto necessita, não esclareces a fonte e o destino do recurso de forma clara.
 Ao fim há um consenso de que as duas  partes assumem o compromisso de adequar para apreciação e votação em tempo hábil, para não prejudicar servidores.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita, volte sempre! Se desejar deixe seu comentário.