Na nota faz mensao ao ato como direito fundamental dos trabalhadores, que é garantia na constituição, bem como em tratados internacionais.
Abaixo leia o teor da nota.

Brasília – O Ministério Público do
Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (26) nota pública sobre a
greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28).
Confira a íntegra da nota
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental
assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados
Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se
pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo
e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e
previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da
ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores
(Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério
Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e
enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no
Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que
violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções
Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a
defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre,
justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
leia na fonte:
NOTA PUBLICA MPT GREVE GERAL
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